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Jurisprudência


STF RE 379215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. O provimento dos embargos infringentes torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da Súmula desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-02 PP-00429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDO.(A/S) : CIBELE MOSNA AGDO.(A/S) : ANA MARIA FERNANDES VILLAR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA ANGÉLICA RANGEL SETTI POSTIGLIONI FANANI E OUTRO (A/S)
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