STF RE 379243 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios. Efeito Infringente. Conhecimento
dos embargos como agravo regimental. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE
336.134 e 357.950. 3. Aplicação, no tempo, dos efeitos da
proclamação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos declaratórios. Efeito Infringente. Conhecimento
dos embargos como agravo regimental. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE
336.134 e 357.950. 3. Aplicação, no tempo, dos efeitos da
proclamação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-03 PP-00433 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 305-308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VOUPAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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