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Jurisprudência


STF RE 379243 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos declaratórios. Efeito Infringente. Conhecimento dos embargos como agravo regimental. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Aplicação, no tempo, dos efeitos da proclamação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Identidade de fundamentos. Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-03 PP-00433 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 305-308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : VOUPAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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