STF RE 379264 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS -
INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O Pleno, apreciando os
Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e 370.682-9/SC,
concluiu pela inviabilidade de o contribuinte creditar valor a
título de IPI na aquisição de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa
ao alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé
Ementa
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS -
INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O Pleno, apreciando os
Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e 370.682-9/SC,
concluiu pela inviabilidade de o contribuinte creditar valor a
título de IPI na aquisição de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa
ao alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-féDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00551 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 181-185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELIAS J CURI S/A
ADV.(A/S): REINALDO CHAVES RIVERA
ADV.(A/S): LEONARDO SPERB DE PAOLA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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