STF RE 37932 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado. Justiça gratuita. Vencedor e beneficiado por esta, aqueles são devidos pelo vencido, nos têrmos do art. 76 do Código de Processo Civil, observado o limite de 15% da lei 1060, e sem que se tenha de atender às condições exigidas
nos arts. 63 e 64 do mesmo Código, que cuidam de hipóteses diversas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Honorários de advogado. Justiça gratuita. Vencedor e beneficiado por esta, aqueles são devidos pelo vencido, nos têrmos do art. 76 do Código de Processo Civil, observado o limite de 15% da lei 1060, e sem que se tenha de atender às condições exigidas
nos arts. 63 e 64 do mesmo Código, que cuidam de hipóteses diversas. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por decisão unãnime, conhecem do recurso, a que deram provimento, nos t
ermos do voto do sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1958 PP-21533 EMENT VOL-00366-02 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES.: ANGELINA NUNES OU ANGELINA NUNES VAREJÃO E OUTROS
RECDO.: ESPÓLIO DE BENEDITO SIQUEIRA VAREJÃO
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