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Jurisprudência


STF RE 37932 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado. Justiça gratuita. Vencedor e beneficiado por esta, aqueles são devidos pelo vencido, nos têrmos do art. 76 do Código de Processo Civil, observado o limite de 15% da lei 1060, e sem que se tenha de atender às condições exigidas nos arts. 63 e 64 do mesmo Código, que cuidam de hipóteses diversas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por decisão unãnime, conhecem do recurso, a que deram provimento, nos t ermos do voto do sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/10/1958
Data da Publicação : DJ 20-11-1958 PP-21533 EMENT VOL-00366-02 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES.: ANGELINA NUNES OU ANGELINA NUNES VAREJÃO E OUTROS RECDO.: ESPÓLIO DE BENEDITO SIQUEIRA VAREJÃO
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