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Jurisprudência


STF RE 379573 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Professor. Exercício de funções. Acumulação. Desconsideração do Decreto nº 13.048/89. Aplicação direta do art. 37, XVI, da CF. Impossibilidade. Inobservância do seu art. 97. Agravo regimental improvido. Aplicação direta de norma constitucional que implique juízo de desconsideração de preceito infraconstitucional só pode dar-se com observância da cláusula de reserva de Plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Art. 97 da Constituição Federal. Prequestionamento. Ocorrência. Questão suscitada em embargos declaratórios. Agravo regimental não provido. Reputa-se prequestionada inobservância do art. 97 da Constituição da República, quando, suscitada a matéria em embargos declaratórios, não a aprecia o tribunal de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00008 EMENT VOL-02220-02 PP-00364 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 280-285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARY THEREZINHA ALEXANDRE SIMEN RANGEL ADV.(A/S) : HÉLIO BORGES MONTEIRO NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARIANA LOJA TÁPIAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00013 ART-00037 INC-00016 LET-A ART-00039 PAR-00003 ART-00077 INC-00019 LET-A ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-013042 ANO-1998 (RJ)
Observação : - Acórdão citado: RE 179170. Número de páginas: (7). Análise:(LMC). Revisão:(). Inclusão: 08/03/06, (LMC).
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