STF RE 380158 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
agravada que apreciou todos os pedidos do recurso extraordinário. 3.
Vencida a Fazenda Pública. Base de cálculo da verba honorária.
Valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do
CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
agravada que apreciou todos os pedidos do recurso extraordinário. 3.
Vencida a Fazenda Pública. Base de cálculo da verba honorária.
Valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do
CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMBIRA
ADV.(A/S) : ANDRÉ CICARELLI DE MELO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00149 ART-00151 INC-00001 INC-00003
ART-00239
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 245425 ED, AI 315841 AgR.
Número de páginas: (6).
Análise: 27/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
Mostrar discussão