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Jurisprudência


STF RE 380158 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão agravada que apreciou todos os pedidos do recurso extraordinário. 3. Vencida a Fazenda Pública. Base de cálculo da verba honorária. Valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMBIRA ADV.(A/S) : ANDRÉ CICARELLI DE MELO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 ART-00151 INC-00001 INC-00003 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 245425 ED, AI 315841 AgR. Número de páginas: (6). Análise: 27/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
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