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Jurisprudência


STF RE 38024 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Constituição Federal, arts. 124, nº VI, 95 a 97. A expressão - a qualquer título - há de ser interpretada em termos razoáveis, vinculando-se a percepção de quaisquer quantias pelos Secretários de Estado, á essa função, porque se algum estipêndio aufere esse auxiliar do Governo do Estado, sem que o mesmo seja inerente ás suas funções privativas de Secretário, não estava, então, em causa, o preceito constitucional. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/12/1958
Data da Publicação : DJ 29-01-1959 PP-01317 EMENT VOL-00376-03 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: AUGUSTO BELCHIOR DE ARAÚJO
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