STF RE 38037 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para o imposto de transmissão deve prevalecer o valor constante da promessa de venda, se as partes e o preço não sofreram
alteração.
Ementa
Para o imposto de transmissão deve prevalecer o valor constante da promessa de venda, se as partes e o preço não sofreram
alteração.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento por votação unanime.
Data do Julgamento
:
22/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00591
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDMÉE LYON FURST
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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