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Jurisprudência


STF RE 38037 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para o imposto de transmissão deve prevalecer o valor constante da promessa de venda, se as partes e o preço não sofreram alteração.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento por votação unanime.

Data do Julgamento : 22/05/1958
Data da Publicação : DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: EDMÉE LYON FURST RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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