STF RE 380381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-343446.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CTM).
Inclusão: 26/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGROPECUÁRIA OESTE LTDA
ADVDO.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOS E OUTRO (A/S)
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