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Jurisprudência


STF RE 380381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade tributária. 2. Impossível o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-343446. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CTM). Inclusão: 26/03/04, (MLR).

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : AGROPECUÁRIA OESTE LTDA ADVDO.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOS E OUTRO (A/S)
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