STF RE 380413 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM.
TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES INSALUBRES.
1. A jurisprudência do
Supremo é firme no sentido de que "contagem do tempo de serviço
prestado por servidor público ex-celetista, inclusive o professor,
desde que comprovadas as condições insalubres, periculosas ou
penosas, em período anterior à Lei 8.112/1990, constitui direito
adquirido para todos os efeitos". Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM.
TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES INSALUBRES.
1. A jurisprudência do
Supremo é firme no sentido de que "contagem do tempo de serviço
prestado por servidor público ex-celetista, inclusive o professor,
desde que comprovadas as condições insalubres, periculosas ou
penosas, em período anterior à Lei 8.112/1990, constitui direito
adquirido para todos os efeitos". Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00125 EMENT VOL-02282-08 PP-01580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PAULO GUIMARÃES PEREIRA DOS SANTOS
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