STF RE 38042 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estabilidade, em face da Constituição estadual - Pode esta ampliar as garantias asseguradas pela Constituição Federal - Não
conhecimento do extraordinário.
Ementa
Estabilidade, em face da Constituição estadual - Pode esta ampliar as garantias asseguradas pela Constituição Federal - Não
conhecimento do extraordinário.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1959 PP-01317 EMENT VOL-00376-03 PP-00843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ
RECORRIDO: JOSÉ RAFAEL VALENTE
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