STF RE 380781 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.033/90.
Precedente firmado
no julgamento do RE 223.144, quando se afastou a suposta
contrariedade ao princípio da irretroatividade, "dado que a hipótese
de incidência do IOF não são os ativos e as aplicações financeiras
existentes em 15.3.90, mas as operações que seriam praticadas
relativamente aos mesmos, a partir da data mencionada no inc. II do
art. 2º" e porque a este imposto "se aplica o disposto no § 1º do
art. 150, C.F., a excluir o IOF do princípio da anterioridade
inscrito no art. 150, II, b, da mesma Carta".
Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.033/90.
Precedente firmado
no julgamento do RE 223.144, quando se afastou a suposta
contrariedade ao princípio da irretroatividade, "dado que a hipótese
de incidência do IOF não são os ativos e as aplicações financeiras
existentes em 15.3.90, mas as operações que seriam praticadas
relativamente aos mesmos, a partir da data mencionada no inc. II do
art. 2º" e porque a este imposto "se aplica o disposto no § 1º do
art. 150, C.F., a excluir o IOF do princípio da anterioridade
inscrito no art. 150, II, b, da mesma Carta".
Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, (IOF), OPERAÇÃO, TRANSMISSÃO,
RESGATE, TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS. INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO, IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO, ANTERIORIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00002 LET-B ART-00150
PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008033 ANO-1990
ART-00001 INC-00001
ART-00002 INC-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-223144.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02125-04 PP-00709
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAUL WURTH DO BRASIL LTDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00002 LET-B ART-00150
PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008033 ANO-1990
ART-00001 INC-00001
ART-00002 INC-00002
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-223144.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/05/04, (JVC).
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