STF RE 38126 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação comercial. Retomada para uso próprio. Ausência de sinceridade ao pedido. Decisão que atendeu aos fatos, ao entendimento que os juizes deram as provas, impossibilitando o recurso ao extraordinário.
Ementa
Locação comercial. Retomada para uso próprio. Ausência de sinceridade ao pedido. Decisão que atendeu aos fatos, ao entendimento que os juizes deram as provas, impossibilitando o recurso ao extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
26/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1958 PP-23004 EMENT VOL-00370-03 PP-01031
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADOLFO IANOWSKY
RECORRIDO: J. GELUDA & CIA. LTDA.