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Jurisprudência


STF RE 38126 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação comercial. Retomada para uso próprio. Ausência de sinceridade ao pedido. Decisão que atendeu aos fatos, ao entendimento que os juizes deram as provas, impossibilitando o recurso ao extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 26/08/1958
Data da Publicação : DJ 18-12-1958 PP-23004 EMENT VOL-00370-03 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ADOLFO IANOWSKY RECORRIDO: J. GELUDA & CIA. LTDA.