STF RE 381520 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALMOR ALBERTON
ADV.(A/S) : DENISE GOMES SIQUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO
RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO BOEIRA E OUTRO (A/S)
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