- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 381838 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. 1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação. Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004 (REDAÇÃO ORIGINAL) ART-00201 PAR-00011 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos como Agravo Regimental e desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411), RE-209911, AI-338207-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/05/04, (MLR). Alteração: 10/05/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido RE 381858 ED ANO-2003 UF-PE TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-05 PP-00801 RE 397687 ED ANO-2003 UF-PB TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 19-12-2003 PP-00099 EMENT VOL-02137-13 PP-02530

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-04 PP-00795
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SISTEMAQ - EMPRESA DE SISTEMAS PARA ESCRITÓRIO LTDA ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL
Mostrar discussão