STF RE 381838 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004
(REDAÇÃO ORIGINAL)
ART-00201 PAR-00011 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411), RE-209911,
AI-338207-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/05/04, (MLR).
Alteração: 10/05/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 381858 ED
ANO-2003 UF-PE TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-05 PP-00801
RE 397687 ED
ANO-2003 UF-PB TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 19-12-2003 PP-00099 EMENT VOL-02137-13 PP-02530
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SISTEMAQ - EMPRESA DE SISTEMAS PARA
ESCRITÓRIO LTDA
ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL
Mostrar discussão