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Jurisprudência


STF RE 381859 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Convenção coletiva de trabalho. 3. Contribuição Assistencial. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00562 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 185-190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): NADIR APARECIDA DOMINGOS FERREIRA ADV.(A/S): ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITOS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): ANTONIO ROSELLA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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