STF RE 381859 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Convenção
coletiva de trabalho. 3. Contribuição Assistencial. Controvérsia
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Convenção
coletiva de trabalho. 3. Contribuição Assistencial. Controvérsia
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00562 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 185-190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): NADIR APARECIDA DOMINGOS FERREIRA
ADV.(A/S): ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS
PRIVADOS E DE CRÉDITOS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ANTONIO ROSELLA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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