STF RE 381907 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão de origem que determinou a devolução
imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com
fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e
Circular/Bacen nº 2.196/92).
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da
legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão de origem que determinou a devolução
imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com
fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e
Circular/Bacen nº 2.196/92).
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da
legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED LEI-008117 ANO-1991
LEG-FED CIR-002196 ANO-1992
(BACEN)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CTM).
Inclusão: 26/03/04, (MLR).
Alteração: 13/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVDO.(A/S) : NELSO RODRIGUES CAMARGO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LEONCIO DE LIMA BEZERRA
Mostrar discussão