STF RE 38210 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho - Tuberculose - A responsabilidade do patrão terá de ser verificada em cada caso - Devidos honorários de advogado pagos pelo empregador - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Acidente no trabalho - Tuberculose - A responsabilidade do patrão terá de ser verificada em cada caso - Devidos honorários de advogado pagos pelo empregador - Recurso conhecido e desprovido.Decisão
A unanimidade conheceram do recurso e lhe negaram provimento.
Data do Julgamento
:
03/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00601 ADJ 29-05-1961 PP-00093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECORRIDOS: ANA FRANCO E FILHOS
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