STF RE 38217 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cabe embargo quando a divergência na decisão é sôbre preliminar que alcance indiscutivelmente o mérito de causa.
Ementa
Cabe embargo quando a divergência na decisão é sôbre preliminar que alcance indiscutivelmente o mérito de causa.Decisão
Conheceram do 1º recurso, a que deram provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro relator, deixando-se de conhecer do 2º recurso.
Data do Julgamento
:
18/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00990 EMENT VOL-00375-03 PP-01272 RTJ VOL-00007-01 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
1º RECORRENTE: ANTENOR PEREIRA DE MORAIS
2º RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ
RECORRIDOS: OS MESMOS
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