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Jurisprudência


STF RE 38217 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cabe embargo quando a divergência na decisão é sôbre preliminar que alcance indiscutivelmente o mérito de causa.
Decisão
Conheceram do 1º recurso, a que deram provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro relator, deixando-se de conhecer do 2º recurso.

Data do Julgamento : 18/12/1958
Data da Publicação : DJ 22-01-1959 PP-00990 EMENT VOL-00375-03 PP-01272 RTJ VOL-00007-01 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : 1º RECORRENTE: ANTENOR PEREIRA DE MORAIS 2º RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ RECORRIDOS: OS MESMOS
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