STF RE 382198 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- EXISTÊNCIA, ERRO MATERIAL, REMESSA, AUTOS, (STF), INOCORRÊNCIA,
ADMISSÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TRIBUNAL "A QUO".
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CELSO EDUARDO GARCIA
ADVDO.(A/S) : JOÃO PAULO MAFFEI E OUTRO (A/S)
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