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Jurisprudência


STF RE 382520 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Embargos declaratórios com objetivo infringente: conhecimento e julgamento como agravo regimental. 3. Repetição de indébito tributário. Matéria com expressa disciplina legal não controvertida nos autos. Eventuais controvérsias deverão ser equacionadas pelo juízo da execução. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-03 PP-00502 REPUBLICAÇÃO: DJ 06-10-2006 PP-00068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BSM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
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