STF RE 382544 AgR-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA
CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA
CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto
da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-03 PP-00430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PIRAGUASSU AGROPECUÁRIA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 247866 (RTJ 176/976), AI 302926 AgR,
RE 343958 ED, RE 427983 AgR; RTJ 191/694.
Número de páginas: 6.
Análise: 07/02/2008, NAL.
Observação
:
AI 765895 AgR-ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-12-03-2013 UF-RS TURMA-02 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-***
DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013
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