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Jurisprudência


STF RE 382544 AgR-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): PIRAGUASSU AGROPECUÁRIA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 247866 (RTJ 176/976), AI 302926 AgR, RE 343958 ED, RE 427983 AgR; RTJ 191/694. Número de páginas: 6. Análise: 07/02/2008, NAL.
Observação : AI 765895 AgR-ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO JULG-12-03-2013 UF-RS TURMA-02 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-*** DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013
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