STF RE 382631 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Ementa
Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA GENECI FERREIRA MARTINS MACHADO
ADVDO.(A/S) : SANDRA MARIA LAZZARI E OUTRO (A/S)
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