STF RE 38267 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução - A interposição do extraordinário não tem força de impedir a execução - Não conhecimento do recurso.
Ementa
Execução - A interposição do extraordinário não tem força de impedir a execução - Não conhecimento do recurso.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
04/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1959 PP-01317 EMENT VOL-00376-03 PP-00933
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ NEGRÃO DE LIMA
RECORRIDOS: FÁBIO HOMEM DE CARVALHO E OUTRO
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