STF RE 382739 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável
recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência
assentada pelo STF.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável
recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência
assentada pelo STF.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ ALBERTO DUMONT ADAMS DE SALVO SOUZA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FÁBIO PALLARETTI CALCINI
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM
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