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Jurisprudência


STF RE 382739 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ ALBERTO DUMONT ADAMS DE SALVO SOUZA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FÁBIO PALLARETTI CALCINI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM
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