STF RE 382973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Ementa
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
de extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00961
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S): RACHEL SILVA XAVIER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ SARAIVA E OUTRO(A/S)
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