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Jurisprudência


STF RE 383022 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. I. - O limite de idade, no caso, não se assenta em exigência etária ditada pelas funções do cargo, dado que o edital excetua da discriminação os servidores públicos. Limitação, portanto, contrária à Constituição. I. - Agravo não provido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-02 PP-00387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : BRUNA CARVALHO ROCHA ADV.(A/S) : EUCLIDES BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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