STF RE 38316 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O tribunal pode, ao conhecer da apelação, anular ex officio a sentença recorrida, dada com infração da regra do artigo 120 do C.P.C.
Ementa
O tribunal pode, ao conhecer da apelação, anular ex officio a sentença recorrida, dada com infração da regra do artigo 120 do C.P.C.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. VALE DO RIO DOCE
RECORRIDO : RÔMULO LEÃO CASTELLO
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