STF RE 383354 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Aresto da Corte de origem não reformado.
Fixação das verbas sucumbenciais já fixado pelo Tribunal a quo. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Aresto da Corte de origem não reformado.
Fixação das verbas sucumbenciais já fixado pelo Tribunal a quo. 4.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-7 PP-01418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARTHA OZORIOLINA BARCELOS
ADV.(A/S) : MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão