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Jurisprudência


STF RE 38338 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do recurso.
Decisão
À unânimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 02/09/1958
Data da Publicação : DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-00965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ARCENIRA BARRETO WEEDEN
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 11/12/2015, MCO.
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