STF RE 38338 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do recurso.
Ementa
Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do recurso.Decisão
À unânimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
02/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ARCENIRA BARRETO WEEDEN
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 11/12/2015, MCO.
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