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Jurisprudência


STF RE 383405 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO. Baseou-se o Tribunal a quo, para não acolher a pretensão do servidor, na regularidade do processo administrativo que culminou na sua demissão do serviço público, pois observados o contraditório e a ampla defesa, e na impossibilidade de o Judiciário rever a proporcionalidade da pena imposta ao funcionário, em respeito ao art. 2º da Constituição Federal. A análise do primeiro fundamento exige a reapreciação da matéria fático-probatória constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula STF nº 279. O segundo argumento, todavia, deixou de ser impugnado nas razões do extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que lhe fora recusada a jurisdição, o que, efetivamente, não se confunde com a observância da independência e harmonia entre os Poderes. Aplicável, portanto, à espécie a Súmula STF nº 283, a também inviabilizar o conhecimento do apelo extremo. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(). Revisão:(). Inclusão: 08/01/04, (MLR). Alteração: 03/03/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 383405 AgR-ED ANO-2004 UF-SC TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-06 PP-01293

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00045 EMENT VOL-02123-05 PP-00947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JACI JANDIR FAVRETTO ADVD.(A/S) : LUCIANO DE LIMA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVD.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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