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Jurisprudência


STF RE 38351 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Tendo o locatário direito à ação renovatória e não o exercendo no prazo legal, não pode invocar a lei do inquilinato, que não se lhe aplica, em lugar da lei aplicável, que seria a de luvas. Diverso, porém, é o caso presente, pois o acórdão recorrido se fundou em que, conforma o provado nos autos, ao réu não assistia direito de propor a ação renovatória. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 02/10/1958
Data da Publicação : DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: SAID GEORGES ABI-HABIB RECORRIDO: JOÃO DE DEUS MARQUES
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