STF RE 383517 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PIS. COFINS. LEI Nº 9.718/98. APLICAÇÃO
DE ENTENDIMENTO PLENÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO EXTREMO.
ALEGADA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO
LEADING CASE.
Ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais abordados no agravo regimental. Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Fundamentos do regimental que, de mais a
mais, nem sequer fizeram parte das razões do extraordinário,
constituindo-se inovações insuscetíveis de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PIS. COFINS. LEI Nº 9.718/98. APLICAÇÃO
DE ENTENDIMENTO PLENÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO EXTREMO.
ALEGADA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO
LEADING CASE.
Ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais abordados no agravo regimental. Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Fundamentos do regimental que, de mais a
mais, nem sequer fizeram parte das razões do extraordinário,
constituindo-se inovações insuscetíveis de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02253-04 PP-00734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA
ADV.(A/S) : CRISTIAN MARLI BENINCÁ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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