main-banner

Jurisprudência


STF RE 38382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Rec. extraordinário de São Paulo nº 38.382. Inaplicável ao caso o disposto no art. 631 do Cód. Civil. Permuta, em que é devido o imposto de transmissão entre vivos. Não conhecimento do recurso.
Decisão
A Turma, unânime, não conheceu do Recurso.

Data do Julgamento : 22/03/1966
Data da Publicação : DJ 28-04-1966 PP-01351 EMENT VOL-00652-03 PP-00796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTES. : VASCO MARCHI E OUTRO ADV. : VIRGILIO DOS SANTOS MAGANO RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : IVAN GUALBERTO DO COUTO
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 06/10/2014, CRH.
Mostrar discussão