STF RE 38382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rec. extraordinário de São Paulo nº 38.382. Inaplicável ao caso o disposto no art. 631 do Cód. Civil. Permuta, em que é
devido o imposto de transmissão entre vivos. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Rec. extraordinário de São Paulo nº 38.382. Inaplicável ao caso o disposto no art. 631 do Cód. Civil. Permuta, em que é
devido o imposto de transmissão entre vivos. Não conhecimento do recurso.Decisão
A Turma, unânime, não conheceu do Recurso.
Data do Julgamento
:
22/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1966 PP-01351 EMENT VOL-00652-03 PP-00796
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : VASCO MARCHI E OUTRO
ADV. : VIRGILIO DOS SANTOS MAGANO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : IVAN GUALBERTO DO COUTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 06/10/2014, CRH.
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