STF RE 38388 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Importação de automóvel em bagagem de passageiro: deve ser apresentada a prova de haver sido o carro licenciado no país de origem.
Ementa
Importação de automóvel em bagagem de passageiro: deve ser apresentada a prova de haver sido o carro licenciado no país de origem.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1959 PP-17443 EMENT VOL-00415-02 PP-00438 ADJ 24-07-1961 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: NCHN LESLIE RIFFEY
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