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Jurisprudência


STF RE 38388 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Importação de automóvel em bagagem de passageiro: deve ser apresentada a prova de haver sido o carro licenciado no país de origem.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/06/1959
Data da Publicação : DJ 24-12-1959 PP-17443 EMENT VOL-00415-02 PP-00438 ADJ 24-07-1961 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: NCHN LESLIE RIFFEY
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