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Jurisprudência


STF RE 383998 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação ao direito adquirido, tendo como fundamento o disposto no art. 40, III, b, da Constituição Federal, não examinada pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Servidor público: direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-03 PP-00598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : AUXILIADORA MARIA SAMPAIO SILVEIRA DE AZEVEDO ADV.(A/S) : EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : VANESSA VIDAL DE ARAÚJO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2007, CRE.
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