STF RE 384131 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E
702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem
decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional.
Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à
Constituição Federal, se existente, se daria de maneira
reflexa.
2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E
702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem
decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional.
Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à
Constituição Federal, se existente, se daria de maneira
reflexa.
2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S): NEUSA CASTELO BRANCO DE SAMPAIO ALMENDRA
ADV.(A/S): ANTONIO SATHLER GARCIA E OUTRO(A/S)
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