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Jurisprudência


STF RE 384131 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. MONTEPIO MILITAR. DECRETO ESTADUAL 5.541/83 E 702/66. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Razões do regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S): NEUSA CASTELO BRANCO DE SAMPAIO ALMENDRA ADV.(A/S): ANTONIO SATHLER GARCIA E OUTRO(A/S)
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