STF RE 38416 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trazida de automovel do exterior. Inexistencia de direito liquido e certo.
Ementa
Trazida de automovel do exterior. Inexistencia de direito liquido e certo.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1959 PP-05392 EMENT VOL-00382-02 PP-00624
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: RENY LESSA DE MIRANDA
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