STF RE 384201 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CRECHE E PRÉ-ESCOLA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. Cumpre ao Estado -
gênero - proporcionar a creche e a pré-escola às crianças de zero
a cinco anos de idade, observando a norma cogente do artigo 208,
inciso IV, da Constituição Federal, com a redação decorrente da
Emenda Constitucional nº 53/2006.
Ementa
CRECHE E PRÉ-ESCOLA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. Cumpre ao Estado -
gênero - proporcionar a creche e a pré-escola às crianças de zero
a cinco anos de idade, observando a norma cogente do artigo 208,
inciso IV, da Constituição Federal, com a redação decorrente da
Emenda Constitucional nº 53/2006.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-05 PP-00890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : JOSÉ JOAQUIM J. HIPÓLITO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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