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Jurisprudência


STF RE 38431 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho. Não é possível pleitear a indenização do direito comum, sem que o empregador ou seus prepostos tivessem agido com dolo. Matéria de prova. Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 11/12/1958
Data da Publicação : DJ 22-01-1959 PP-00990 EMENT VOL-00375-03 PP-01319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: LORICINA DA SILVA RECORRIDA: CIA. DEODORO INDUSTRIAL
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