STF RE 38431 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho. Não é possível pleitear a indenização do direito comum, sem que o empregador ou seus prepostos tivessem agido com dolo. Matéria de prova. Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Acidente de trabalho. Não é possível pleitear a indenização do direito comum, sem que o empregador ou seus prepostos tivessem agido com dolo. Matéria de prova. Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
11/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00990 EMENT VOL-00375-03 PP-01319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LORICINA DA SILVA
RECORRIDA: CIA. DEODORO INDUSTRIAL
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