STF RE 384334 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ante a inexistência de declaração de
inconstitucionalidade do texto normativo estadual, não há como
proceder-se à delimitação dos seus efeitos.
2. Não há qualquer
omissão a ser suprida.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ante a inexistência de declaração de
inconstitucionalidade do texto normativo estadual, não há como
proceder-se à delimitação dos seus efeitos.
2. Não há qualquer
omissão a ser suprida.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : TERTUNILLA BITTENCOURT BOTINELLY
ADV.(A/S) : HELCIO RODRIGUES MOTTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00102 PAR-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-001762 ANO-1986
ART-00139 INC-00002
AM
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 15/05/2006, FER.
Mostrar discussão