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Jurisprudência


STF RE 384334 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ante a inexistência de declaração de inconstitucionalidade do texto normativo estadual, não há como proceder-se à delimitação dos seus efeitos. 2. Não há qualquer omissão a ser suprida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-03 PP-00594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : TERTUNILLA BITTENCOURT BOTINELLY ADV.(A/S) : HELCIO RODRIGUES MOTTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00102 PAR-00002 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001762 ANO-1986 ART-00139 INC-00002 AM
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 15/05/2006, FER.
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