STF RE 38485 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Artigo 8 § 2º da lei 2.699, de 28 de dezembro de 1955. Vigência do novo aluguel, a partir da data da citação, e não da sentença.
Ementa
Locação. Artigo 8 § 2º da lei 2.699, de 28 de dezembro de 1955. Vigência do novo aluguel, a partir da data da citação, e não da sentença.Decisão
Conheceram do 1º recurso, a que deram provimento, deixando-se de conhecer do 2º recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1959 PP-00254 EMENT VOL-00373-01 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA
2º - ESCOLA DE ENGENHARIA DE JUIZ DE FORA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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