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Jurisprudência


STF RE 384903 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes. 3. Não há qualquer inconstitucionalidade na redução de parcela remuneratória, pois o que Constituição assegura é a irredutibilidade nominal da remuneração global --- montante constituído pela soma de todas as parcelas, gratificações e outras vantagens percebidas pelo servidor [RE n. 344.450, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 25.2.05; RMS n. 23.170, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 5.12.03; RE n. 293.606, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 14.11.03]. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : AIRTON ALVES DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER/PE ADVDO.(A/S) : ANA CLÁUDIA BRANDÃO DE BARROS CORREIA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000013 ANO-1995 (PE).
Observação : Acórdãos citados: SS-844, RMS-23170, RE-233958, RE-285494, RE-293503, RE-293606, RE-310001-AgR, RE-324875-ED, AI-465090-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 21/06/05, (AAS). Alteração: 22/06/05, (AAS).
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