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Jurisprudência


STF RE 384910 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. AÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS O ÍNICIO DO CURSO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO. SÚMULA 279. 1. O ajuizamento de ação judicial para garantir matrícula em curso de formação posteriormente à data em que iniciado caracteriza ausência de interesse de agir. 2. Quando a tese da preterição na ordem de classificação do concurso público vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos para concluir-se em sentido contrário, circunstância na qual incide a Súmula 279 do Supremo no caso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ERIDELSON JOSÉ GOMES ADV.(A/S): ADOLFO MOURY FERNANDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO
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