STF RE 384910 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. AÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO
APÓS O ÍNICIO DO CURSO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO.
SÚMULA 279.
1. O ajuizamento de ação judicial para garantir
matrícula em curso de formação posteriormente à data em que
iniciado caracteriza ausência de interesse de agir.
2. Quando a
tese da preterição na ordem de classificação do concurso público
vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é
imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos
para concluir-se em sentido contrário, circunstância na qual
incide a Súmula 279 do Supremo no caso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. AÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO
APÓS O ÍNICIO DO CURSO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO.
SÚMULA 279.
1. O ajuizamento de ação judicial para garantir
matrícula em curso de formação posteriormente à data em que
iniciado caracteriza ausência de interesse de agir.
2. Quando a
tese da preterição na ordem de classificação do concurso público
vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é
imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos
para concluir-se em sentido contrário, circunstância na qual
incide a Súmula 279 do Supremo no caso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00599
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ERIDELSON JOSÉ GOMES
ADV.(A/S): ADOLFO MOURY FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO
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