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Jurisprudência


STF RE 384923 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão de origem que determinou a devolução imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e Circular/Bacen nº 2.196/92). 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008117 ANO-1991 LEG-FED CIR-002196 ANO-1992 (BACEN) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/03/04, (MLR). Alteração: 13/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00041 EMENT VOL-02127-05 PP-00940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVDO.(A/S) : NELSO RODRIGUES CAMARGO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ODIM DE AGUIAR QUEIROZ ADVDO.(A/S) : PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA
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