STF RE 38501 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Parte variável da remuneração dos fiscais do consumo.
- Conhecido e provido o recurso de fls. 241 e seguintes; não conhecido o de fls. 208 e seguintes.
Ementa
- Parte variável da remuneração dos fiscais do consumo.
- Conhecido e provido o recurso de fls. 241 e seguintes; não conhecido o de fls. 208 e seguintes.Decisão
Conheceram do recurso de folhas 241 e deram-lhe provimento contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa e não conheceram do recurso de folhas 208, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1959 PP-07071 EMENT VOL-00387-03 PP-01061 ADJ 21-08-1961 PP-00272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS MARQUES LISBÔA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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