main-banner

Jurisprudência


STF RE 38501 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Parte variável da remuneração dos fiscais do consumo. - Conhecido e provido o recurso de fls. 241 e seguintes; não conhecido o de fls. 208 e seguintes.
Decisão
Conheceram do recurso de folhas 241 e deram-lhe provimento contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa e não conheceram do recurso de folhas 208, à unanimidade.

Data do Julgamento : 17/04/1959
Data da Publicação : DJ 11-06-1959 PP-07071 EMENT VOL-00387-03 PP-01061 ADJ 21-08-1961 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: CARLOS MARQUES LISBÔA E OUTROS RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão