STF RE 385016 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00263
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOYCE TAMURA SARAIVA DO BRASIL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
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