STF RE 385026 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará:
adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço,
que ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal
(RE 288.304, Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01). Aplicação
do art. 101 do RISTF.
2. Agravo regimental manifestamente inadmissível: aplicação da
multa de dois por cento do valor corrigido da causa
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará:
adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço,
que ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal
(RE 288.304, Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01). Aplicação
do art. 101 do RISTF.
2. Agravo regimental manifestamente inadmissível: aplicação da
multa de dois por cento do valor corrigido da causa
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00399 RTJ VOL-00192-03 PP-01065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ISAURO ANASTÁCIO VASCONCELOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - MARIA LÚCIA DE CASTRO TEIXEIRA
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