STF RE 38505 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: não é de ser conhecido quando uma simples irregularidade, contra a qual nada objetou o recorrente durante largo tempo, não é de molde a contrariar a lei ou a jurisprudência.
Ementa
Recurso extraordinário: não é de ser conhecido quando uma simples irregularidade, contra a qual nada objetou o recorrente durante largo tempo, não é de molde a contrariar a lei ou a jurisprudência.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
08/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1958 PP-15174 EMENT VOL-00359-02 PP-00931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE CARLOS PECORELLI
RECORRIDO: GIUSEPPE PECORELLI
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