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Jurisprudência


STF RE 38505 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: não é de ser conhecido quando uma simples irregularidade, contra a qual nada objetou o recorrente durante largo tempo, não é de molde a contrariar a lei ou a jurisprudência.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 08/08/1958
Data da Publicação : DJ 02-10-1958 PP-15174 EMENT VOL-00359-02 PP-00931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE CARLOS PECORELLI RECORRIDO: GIUSEPPE PECORELLI
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