STF RE 38510 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A lei exige a sua individualização, consideradas as
circunstâncias judiciais do art. 42 do Código Penal. Não provada a
alegada divergência de julgados não se conhece o recurso.
Ementa
A lei exige a sua individualização, consideradas as
circunstâncias judiciais do art. 42 do Código Penal. Não provada a
alegada divergência de julgados não se conhece o recurso.Decisão
Á unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
06/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1958 PP-09021 EMENT VOL-00345-03 PP-01103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: AFONSO NUNES DA ROSA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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